Olá, boa tarde.
Realmente, há a separação dos valores. Ou seja, a parte que não é referente a receita da empresa (honorários), não deve ser tributada. Mas é importante ter tudo registrado, por meio de contratos e comprovantes, para eventuais problemas.
É interessante manter um controle interno, para evitar a tributação desses valores de repasse da forma correta.
No caso de lançamentos, por exemplo, ficaria assim:
1. No momento do recebimento (Entrada no Banco)
Você fará um lançamento contábil dois lançamentos distintos:
Débito: Banco (Ativo) — R$ 10.000,00
Crédito: Receita de Honorários (DRE) — R$ 3.000,00 (Este valor gera imposto no Simples)
Crédito: Valores de Terceiros a Repassar (Passivo) — R$ 7.000,00 (Este valor não tributa)
2. No momento do repasse ao cliente
Quando você transferir os R$ 7.000,00 para a conta do cliente, você "baixa" a obrigação que criou no passivo:
Débito: Valores de Terceiros a Repassar (Passivo) — R$ 7.000,00
Crédito: Banco (Ativo) — R$ 7.000,00
Já a nota fiscal do escritório de advocacia, deve ser emitida com o valor dos honorários efetivos, que neste caso, foi de R$ 3.000,00.