Escrituração Fiscal Escritório de Advocacia

    PS
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    🌱 122 pts

    Boa tarde!

    Gostaria de saber como escriturar as receitas de um escritório de advocacia. Lembrando que há várias forma de recebimento desses clientes.

    Eles recebem todo o valor na conta depois enviam para o cliente.

    Recebem direto da defensoria pública.

    Recebem valores para pagamento de custas.

    Como devem ser escriturados esses recebimentos no simples nacional, entendendo que alguns desses recebimentos não são receita.

    Desde já agradeço.

    Att,

    Patrícia

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde.

    Realmente, há a separação dos valores. Ou seja, a parte que não é referente a receita da empresa (honorários), não deve ser tributada. Mas é importante ter tudo registrado, por meio de contratos e comprovantes, para eventuais problemas.

    É interessante manter um controle interno, para evitar a tributação desses valores de repasse da forma correta.

    No caso de lançamentos, por exemplo, ficaria assim:

    1. No momento do recebimento (Entrada no Banco)

    Você fará um lançamento contábil dois lançamentos distintos:

    • Débito: Banco (Ativo) — R$ 10.000,00

    • Crédito: Receita de Honorários (DRE) — R$ 3.000,00 (Este valor gera imposto no Simples)

    • Crédito: Valores de Terceiros a Repassar (Passivo) — R$ 7.000,00 (Este valor não tributa)


    2. No momento do repasse ao cliente

    Quando você transferir os R$ 7.000,00 para a conta do cliente, você "baixa" a obrigação que criou no passivo:

    • Débito: Valores de Terceiros a Repassar (Passivo) — R$ 7.000,00

    • Crédito: Banco (Ativo) — R$ 7.000,00


    Já a nota fiscal do escritório de advocacia, deve ser emitida com o valor dos honorários efetivos, que neste caso, foi de R$ 3.000,00.

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