ESCRITURAÇÃO / ICMS.

    CB
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    🌱 0 pts

    Olá boa tarde!

    Estou com uma dúvida…

    Para escrituração de notas fiscais de compra de mercadorias para uso e consumo e de ativo, com destaque de icms, devo escriturar o icms, ou não precisa, já que não irei tomar o crédito do mesmo?

    Desde já agradeço.

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Claudineia, boa tarde

    Na escrituração de notas fiscais de compra de mercadorias para uso e consumo e de ativo, mesmo que você não vá tomar o crédito do ICMS, a escrituração do ICMS é necessária. Aqui estão os códigos que você deve utilizar:

    • Para mercadorias adquiridas para uso e consumo, você deve utilizar:

      • CFOP 1.556/2.556 (compra de material para uso ou consumo) e CST 090 (para mercadorias não sujeitas à substituição tributária)

      • CFOP 1407/2407 (compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária) e CST 060 (para mercadorias sujeitas à substituição tributária).

      Espero ter ajudado

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