Escrituração Reinf

    AJ
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, boa noite!

    Estou com a seguinte dúvida: No momento de escriturar uma nota fiscal com incidência de IRRF e CSRF, no qual a emissão e o pagamento ocorreram dentro da mesma competência, porém em dias distintos, no campo fato gerador pode ser utilizada a data de emissão da nota fiscal, e escriturar uma única vez?

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Andressa, boa noite.

    Sim, no momento de escriturar uma nota fiscal com incidência de IRRF e CSRF, onde a emissão e o pagamento ocorreram dentro da mesma competência, porém em dias distintos, você pode utilizar a data de emissão da nota fiscal como a data do fato gerador e escriturar uma única vez. Isso simplifica o processo contábil e é permitido desde que todas as transações estejam dentro da mesma competência.

    Espero ter ajudado!

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