Olá Andressa, boa noite.
Sim, no momento de escriturar uma nota fiscal com incidência de IRRF e CSRF, onde a emissão e o pagamento ocorreram dentro da mesma competência, porém em dias distintos, você pode utilizar a data de emissão da nota fiscal como a data do fato gerador e escriturar uma única vez. Isso simplifica o processo contábil e é permitido desde que todas as transações estejam dentro da mesma competência.
Espero ter ajudado!