Olá Viviane, boa noite.
Qual regime dessa empresa?
Nao precisa enviar outra declaração que cruza informações com o esocial.
A Reinf, deve ser enviada apenas se houver fatos geradores.
Espero ter ajudado
Esocial e DCTFweb 2025
Olá amados!!
Vamos lá… A partir de Jan/2025 o DCTF foi substituido pelo DCTFWeb, que para ser enviado precisa ser enviado o Esocial.
Tenho um cliente que é do grupo 3, sem movimento. Nos últimos anos, não houve movimentação e por isso não houve a necessidade de envio do Esocial. Dúvidas:
Fiz o envio do E-social fechando a folha em Jan/2025. Isso quer dizer que não preciso enviar novamente até que tenha movimentação, certo?
No E-social apareceu a opção de envio imediato do DCTFweb, que selecionei. Apareceu então no E-cac a relação do DCTFweb 01/2025 enviado. Está correto?
O que preciso enviar agora? Reinf? Para completar as declarações de uma empresa sem movimento?
É necessário o envio do SEFIP, ou o E-social o substituiu?
Obrigada!!!
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