Bom dia, Carla,
Bom dia. Essa é uma situação bem comum em espetáculos realizados em espaços públicos e a resposta passa por identificar corretamente quem é o tomador do serviço prestado pela Academia.
O serviço que a Academia presta, no caso, é o próprio espetáculo de dança, que se caracteriza como diversão pública, enquadrado no item 12 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, sujeito ao ISS. Quem consome esse serviço e paga por ele é o público que adquiriu os ingressos, e não a prefeitura nem a Sympla. Por esse motivo, o documento fiscal correto a ser emitido é a nota fiscal de serviço tendo como tomador o comprador do ingresso, e não a prefeitura.
A prefeitura, nesse caso, atuou apenas como cedente do espaço físico e, aparentemente, como intermediária no recebimento dos valores das vendas, repassando depois o montante arrecadado para a Academia. Esse repasse não representa uma prestação de serviço da Academia para a prefeitura, então não há motivo para emissão de nota fiscal tendo a prefeitura como tomadora, a menos que exista algum contrato específico de cachê ou de pagamento fixo da prefeitura para a Academia se apresentar, o que seria uma situação diferente da que você descreveu.
A Sympla, por sua vez, também não é tomadora do serviço de espetáculo. Ela é apenas a plataforma que intermediou a venda dos ingressos junto ao público, cobrando uma comissão por esse serviço de intermediação. Inclusive, o caminho correto é o inverso do que às vezes se imagina: normalmente é a Sympla quem emite nota fiscal para a Academia referente à comissão cobrada pela intermediação, e não a Academia quem emite nota fiscal para a Sympla.
Quanto à forma prática de emissão, o relatório de vendas fornecido pela Sympla serve como documento de suporte para comprovar a quantidade de ingressos vendidos e o valor total da receita, mas a nota fiscal de serviço em si deve ser emitida pela Academia tendo como destinatário o consumidor final, ou seja, quem comprou o ingresso. Aqui entra um ponto importante: muitos municípios, justamente por reconhecer a inviabilidade prática de emitir uma nota individual para cada comprador de ingresso em espetáculos de grande público, permitem a emissão de forma consolidada, por sessão ou por dia de apresentação, sem necessidade de identificar nominalmente cada comprador. Outros municípios podem exigir identificação individual, principalmente quando o sistema de venda já captura CPF no momento da compra, como costuma ocorrer na Sympla. Por isso, antes de definir o procedimento final, é fundamental verificar a legislação municipal do local onde o espetáculo foi realizado, já que o ISS sobre esse tipo de serviço costuma ser devido no município onde ocorre a apresentação.
De forma resumida, a receita deve ser documentada através de nota fiscal de serviço emitida pela Academia tendo como tomador o público comprador dos ingressos, com base nos dados consolidados extraídos do relatório de vendas da Sympla, respeitando a forma de emissão prevista na legislação do município onde o espetáculo aconteceu. Não há emissão de nota fiscal para a prefeitura relativa a essa receita, já que ela não é a tomadora do serviço de espetáculo, apenas intermediou o repasse dos valores arrecadados na venda dos ingressos.