Olá! Boa noite.
Dependende do regime de casamento, comunhão total de bens e separação total de bens não pode.
Espero ter ajudado.
Gostaria de saber se no simples nacional o casal pode ser socio no contrato social da empresa?
Olá! Boa noite.
Dependende do regime de casamento, comunhão total de bens e separação total de bens não pode.
Espero ter ajudado.
no caso de casamento ou união estável com comunhão parcial de bens?
@Dóris Rodrigues Cunha Olá, bom dia.
Regime de Bens e a Sociedade:
Casados em comunhão universal de bens: Não podem ser sócios entre si em sociedades limitadas.
Casados em separação obrigatória de bens: Também não podem ser sócios entre si em sociedades limitadas.
Outros regimes de bens: Em geral, não há impedimento para que os cônjuges sejam sócios entre si em sociedades limitadas ou em sociedades anônimas.
Exceção para Sociedades Anônimas:
Em sociedades anônimas, a transferência de ações é simples e não há impedimento para que cônjuges sejam acionistas, mesmo casados sob comunhão universal ou separação obrigatória.
O regime de bens do casamento (ou da união estável) não influencia a possibilidade de serem sócios, com exceção dos regimes de comunhão universal e separação obrigatória.
Espero ter ajudado
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