ESTADOS SIGNATÁRIOS CONVÊNIO ICMS 15/74

    MT
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    Bom dia! tenho uma dúvida a respeito dessa legislação.

    Estou emitindo uma nota para meu cliente de PE referente a um produto que será enviado para conserto fora do estado, com destinatário em SP. Pelo convênio de ICMS 15/74, há suspensão de ICMS para remessas de consertos, mas PE não faz parte desse convênio. Nesse caso, essa operação terá incidência de ICMS? Se sim, como devo preencher a nota fiscal?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Maria Clara. Tudo bem?

    Não. Na operação interestadual de remessa para conserto ou reparo, fica suspensa a exigência do ICMS na saída desde que o produto retorne ao estabelecimento de origem, conforme RICMS-PE/2017 , art. 525.

    Espero ter ajudado.

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