Estoque constando a maior no inventário.

    DF
    🌱
    🌱 5 pts

    Olá,

    Um estoque de supermercado, por exemplo, que consta no balanço produto a mais do que veio em nota como fazer para regularizar?

    Deveria fazer uma nota de entrada(CFOP 1949)e recolher ICMS e Pis/Cofins sobre a alíquota imposta ao produto?

    At.te

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    2.264 pts

    Olá Deilson. Bom dia.
    Para formalizar a entrada desses produtos que não possuem nota de origem, você deve emitir uma Nota Fiscal Própria (Entrada).

    • CFOP: O 1.949 (Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada) é comumente utilizado para "Entrada de Bens por Inventário".

    • Natureza da Operação: "Regularização de Inventário - Sobra de Estoque".

    • Valor: Deve-se utilizar o valor de custo médio ou o valor da última entrada daquela mercadoria.

    2. Tributação: ICMS, PIS e COFINS

    Aqui está o ponto onde muitos contribuintes acabam pagando mais do que devem:

    ICMS

    A emissão de uma nota de regularização de estoque (sobra) não gera débito de ICMS na entrada, pois não há um fato gerador de venda ou circulação econômica onerosa.

    • Como preencher: No Simples Nacional, você utiliza o CSOSN 900 (Outros). No Regime Normal, o CST 090 (Outras).

    • Atenção: Você não destaca o imposto na nota de entrada, mas essa mercadoria será tributada na saída (quando o supermercado vender o produto no caixa).

    PIS e COFINS

    Da mesma forma, a entrada por regularização não é considerada "Receita Bruta". Portanto, não há recolhimento de PIS/COFINS sobre essa nota de entrada.

    • O recolhimento desses impostos ocorrerá normalmente no momento da venda ao consumidor final, compondo o faturamento do mês.

    3. O Passo a Passo para a Regularização

    Para que o seu Balanço Patrimonial e o seu SPED Fiscal (se obrigado) fiquem perfeitos, siga esta ordem:

    1. Levantamento Físico: Confirme se a "sobra" não é, na verdade, uma falta de registro de perda ou bonificação não lançada.

    2. Emissão da NF-e: Emita a nota com o CFOP 1.949. No campo de informações complementares, escreva: "Nota emitida para fins de regularização de estoque conforme inventário físico realizado em [DATA]."

    3. Ajuste Contábil: No sistema contábil, o lançamento seria:

      • D – Estoque (Ativo Circulante)

      • C – Outras Receitas Operacionais / Ajuste de Inventário (Resultado)

    4. Alerta Importante: A Origem da Sobra

    A fiscalização costuma olhar com lupa sobras constantes. Isso porque uma sobra de estoque pode indicar:

    • Compra sem nota: O que é uma infração grave.

    • Erro na contagem anterior: Onde o produto foi dado como baixado indevidamente.

    Espero ter ajudado.

    EF
    🌱
    🌱 70 pts

    Sim, em regra deve ser regularizado com emissão de NF-e de entrada, mas antes é importante identificar a origem da diferença.

    Se o produto está sobrando no estoque e não existe nota fiscal de compra correspondente, a empresa deve fazer um ajuste/regularização documental, normalmente com NF-e de entrada, usando CFOP como 1.949/2.949, conforme a origem da operação e orientação do contador/SEFAZ.

    Quanto aos tributos: não é automático recolher ICMS e PIS/COFINS apenas porque emitiu a nota de entrada. Deve-se verificar:

    1. Se houve compra sem nota;
    2. Se foi erro de inventário/sistema;
    3. Se foi bonificação, troca, devolução ou sobra operacional;
    4. Qual é a regra do Estado para regularização de estoque.

    Se ficar caracterizada entrada de mercadoria sem documento fiscal, pode haver exigência de ICMS, multas e ajustes fiscais. Para PIS/COFINS, normalmente só há crédito se houver documento fiscal hábil e operação que dê direito a crédito; não se recolhe PIS/COFINS na entrada como regra geral.

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