ESTORNO, RECUSA OU DEVOLUÇÃO DE NOTA AVULSA

    RT
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    Como proceder quando uma nota fiscal é emitida de pessoa fisica, produtor rural para pessoa jurídica, por meio de NFA, não ocorreu a circulação de mercadoria e essa nota passou do prazo para cancelamento? quem deve fazer a movimentação, o produtor ou a empresa?

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    Respostas da Comunidade (1)

    DS
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    Boa tarde!

    Como a NFA foi emitida pelo produtor rural pessoa física e não houve circulação da mercadoria, não se trata de devolução nem de recusa. Como o prazo de cancelamento já passou, a regularização deve ser feita pelo emitente da NFA, conforme o procedimento de cancelamento extemporâneo previsto pela SEFAZ da respectiva UF. A empresa destinatária não deve emitir NF de devolução ou NF de entrada apenas para anular a operação.

    A base geral está no Ajuste SINIEF 07/2005, mas o procedimento específico depende da legislação estadual.

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