Estou fazendo a baixa de um CNPJ e constam pendências fiscais de declarações não enviadas. Como faço para enviar estas declarações DCTF? Tem algum material aqui no curso que ensina passo a passo como enviar? esta empresa não teve nenhuma movimentação

    VR
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    🌱 114 pts

    Foi desenquadrada do MEI

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    Respostas da Comunidade (2)

    GS
    🌱
    🌱 2 pts

    sendo que a empresa não teve movimentação, vc transmite primeiro zerada aguarda uns dois dias que as próximas somem da pendência e vc só ter uma MAED para pagar

    RG
    2.921 pts

    Olá @Viviana Maria Ascari Rodrigues , boa tarde!

    A DCTF deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet. Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional. Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.

    As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

    OBSERVAÇÃO: Essas regras aplicam-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.