Estudio de fotografia

    IF
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    Olá, estou com um cliente que é um estudio de fotografia, minha duvida é na hora de emitir as notas ele pode separar o serviço e o produto (fotos digitais)?

    Pois o serviço é tributado em 6% e o produto em 4%:

    CNAE Principal: Atividades de fotografia

    CNAE Secundário: Comércio varejista de filmes fotográficos (4789-0/08)

    Ou se teria alguma outra estratégia para reduzir a carga tributaria desse cliente por ex: emitir uma nota de serviço de R$150 e uma nota de produto de R$300.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Isabela


    Se o estúdio vende um ensaio fotográfico completo, e as fotos (digitais ou impressas) são o resultado desse trabalho, então isso é considerado prestação de serviço. Nesse caso, o correto é emitir nota de serviço e tributar tudo como ISS, mesmo que parte do valor esteja relacionada às fotos.

    Só é possível separar serviço (6%) e produto (4%) se houver venda real e independente de mercadoria, por exemplo: o cliente paga pelo ensaio e depois, separadamente, compra fotos extras, álbuns ou produtos físicos. Precisa existir autonomia entre as operações, contrato prevendo isso e prática comercial coerente. Não pode ser apenas uma divisão artificial para pagar menos imposto.

    Se a separação for feita apenas para reduzir a carga tributária, sem refletir a realidade da operação, o fisco pode desconsiderar e cobrar a diferença com multa.


    Espero ter ajudado.

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