Olá Isabela
Se o estúdio vende um ensaio fotográfico completo, e as fotos (digitais ou impressas) são o resultado desse trabalho, então isso é considerado prestação de serviço. Nesse caso, o correto é emitir nota de serviço e tributar tudo como ISS, mesmo que parte do valor esteja relacionada às fotos.
Só é possível separar serviço (6%) e produto (4%) se houver venda real e independente de mercadoria, por exemplo: o cliente paga pelo ensaio e depois, separadamente, compra fotos extras, álbuns ou produtos físicos. Precisa existir autonomia entre as operações, contrato prevendo isso e prática comercial coerente. Não pode ser apenas uma divisão artificial para pagar menos imposto.
Se a separação for feita apenas para reduzir a carga tributária, sem refletir a realidade da operação, o fisco pode desconsiderar e cobrar a diferença com multa.
Espero ter ajudado.