Sua análise está bem encaminhada, mas em ICMS-ST existem alguns pontos críticos que precisam ser observados além de apenas “achar ou não o NCM” na tabela do Apêndice/Anexo.
No Mato Grosso, para caracterizar ST normalmente você precisa verificar conjuntamente:
NCM
Descrição da mercadoria
CEST
Segmento do produto no Anexo/Apêndice
Existência de protocolo/convênio aplicável
Ou seja: às vezes o NCM sozinho não basta.
Sobre os itens que você analisou:
NCM 85395200 → Lâmpadas LED
Descrição: lâmpadas e tubos de LED.
Aqui sua conclusão está correta:
em MT esse item efetivamente está vinculado ao segmento de lâmpadas elétricas/ST.
Inclusive houve atualização específica do Protocolo ICMS para enquadrar exatamente a NCM 8539.52.00 no CEST 09.005.00.
Então:
NCM: 8539.52.00
Segmento: Lâmpadas elétricas
CEST: 09.005.00
ST: Sim
Sobre a MVA:
Você encontrou 49,31%, mas precisa tomar cuidado porque:
existem diferenças entre:
MVA original
MVA ajustada
operação interna
interestadual
carga tributária da origem
Então a MVA pode mudar conforme:
fornecedor ser de outro estado,
alíquota interestadual,
operação interna,
mercadoria importada ou nacional.
A incidência da ST parece correta.
Apenas validaria se os 49,31% são:
MVA original do MT,
ou MVA ajustada calculada.
NCM 94059900 → Partes de aparelhos de iluminação
Aqui eu teria MAIS cautela.
9405.99.00 normalmente refere-se a:
partes de luminárias,
partes de aparelhos de iluminação.
O problema:
nem toda “parte” acompanha automaticamente o enquadramento ST da luminária.
Então você precisa validar:
a descrição exata da mercadoria,
e se o Apêndice menciona “partes”.
Muitas vezes:
luminária = ST,
peça/acessório/componente = fora da ST.
Então eu não cravaria ST apenas pelo NCM.
Sua análise pode estar correta se:
o item estiver expressamente descrito na tabela do MT.
Mas eu revisaria a DESCRIÇÃO legal do item no Anexo.
NCM 85395100
Aqui sua lógica está correta.
Se:
não consta no segmento,
não existe correspondência por descrição,
não possui CEST aplicável,
então normalmente:
não há ST.
Contudo, atenção:
8539.51.00 também é relacionado a LED em classificações antigas/intermediárias.
Houve alterações relevantes nas NCMs de lâmpadas LED nos últimos anos.
Então vale conferir:
se o fornecedor está usando NCM desatualizada,
ou se houve reenquadramento para 8539.52.00.
Isso acontece MUITO na prática.
NCM 85044021
A princípio sua conclusão também parece correta.
8504.40.21 geralmente envolve:
conversores,
fontes,
drivers,
adaptadores.
Normalmente não entram automaticamente em ST de materiais elétricos/lâmpadas, salvo previsão específica.
Então:
se não encontrou no Apêndice,
e não há CEST vinculado,
a tendência realmente é:
sem ST.
O principal ponto que eu te orientaria:
NÃO analise somente pela MVA
O correto é a sequência:
Validar NCM correta
Verificar se existe CEST
Conferir descrição legal
Confirmar no Apêndice/Anexo do MT
Verificar protocolo ICMS
Só depois olhar MVA
Porque:
há produtos com NCM parecida mas descrição diferente,
e produtos com mesmo NCM parcialmente sujeitos à ST.
Pelo que você trouxe, minha leitura técnica seria:
NCMEntendimento inicial85395200ST provavelmente correta94059900Precisa validar descrição com mais cuidado85395100Tendência: sem ST85044021Tendência: sem ST
Inclusive, o próprio entendimento das SEFAZ sobre ST exige combinação entre NCM + descrição + segmento/CEST.