Olá José, boa tarde;
Sim, se a exclusão do Simples Nacional já foi efetivada pela Receita Federal, você não precisa fazer a comunicação no portal do Simples Nacional. A exclusão é automática após a notificação e o prazo para regularização dos débitos não ser cumprido.
Quanto à legalização do CNPJ, você está correto. Após a exclusão do Simples Nacional, é necessário atualizar o cadastro da empresa no seu sistema para o novo regime tributário, seja Lucro Presumido ou Lucro Real. A partir daí, você deve proceder com a contabilização e apuração dos impostos conforme as obrigações acessórias do regime escolhido.
Espero ter ajudado
Exclusão do Simples
JS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Um cliente Optante pelo Simples Nacional recebeu a notificação de exclusão do Simples e não teve interesse em regularizar os débitos. Logo, foi excluído do Simples.
Gostaria de confirmar duas coisas.
Neste caso, a exclusão já foi feita. Então, não preciso fazer a comunicação no portal simples não, correto?
Neste caso, não preciso fazer nada sobre legalização deste CNPJ. Só preciso atualizar o cadastro em meu sistema como sendo tributado pelo Lucro Presumido/Real e proceder a contabilização e apuração dos impostos com as respectivas obrigações acessórias do regime escolhido. Correto?
Desde já agradeço pela atenção.
Respostas da Comunidade (2)
ER
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