Exclusão do Simples

    JS
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    🌱 0 pts

    Um cliente Optante pelo Simples Nacional recebeu a notificação de exclusão do Simples e não teve interesse em regularizar os débitos. Logo, foi excluído do Simples.

    Gostaria de confirmar duas coisas.

    Neste caso, a exclusão já foi feita. Então, não preciso fazer a comunicação no portal simples não, correto?

    Neste caso, não preciso fazer nada sobre legalização deste CNPJ. Só preciso atualizar o cadastro em meu sistema como sendo tributado pelo Lucro Presumido/Real e proceder a contabilização e apuração dos impostos com as respectivas obrigações acessórias do regime escolhido. Correto?

    Desde já agradeço pela atenção.

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José, boa tarde;
    Sim, se a exclusão do Simples Nacional já foi efetivada pela Receita Federal, você não precisa fazer a comunicação no portal do Simples Nacional. A exclusão é automática após a notificação e o prazo para regularização dos débitos não ser cumprido.
    Quanto à legalização do CNPJ, você está correto. Após a exclusão do Simples Nacional, é necessário atualizar o cadastro da empresa no seu sistema para o novo regime tributário, seja Lucro Presumido ou Lucro Real. A partir daí, você deve proceder com a contabilização e apuração dos impostos conforme as obrigações acessórias do regime escolhido.
    Espero ter ajudado

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