Olá Hingredy
Em novembro apura normalmente pelo regime de caixa, porque ainda estava no Simples, só tributa o que recebeu até 30/11. O que faturou e não recebeu até essa data não entra no Simples.
Em dezembro a empresa já está no Lucro Presumido, então agora vale regime de competência. Tudo que foi faturado em dezembro entra na apuração. E aquelas vendas de novembro que não foram recebidas até 30/11 também entram aqui, porque não foram tributadas no Simples.
Em janeiro se voltar ao Simples, volta ao regime de caixa, normal sem retroagir nada. Dezembro continua sendo Lucro Presumido.
Espero ter ajudado.