Exclusão do Simples em 30/11 – dúvida prática de apuração

    HP
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    Pessoal, preciso muito da ajuda de vocês numa situação prática.
    Incluímos um CNAE não permitido no Simples e a empresa foi excluída com efeito em 30/11.
    Até então ela era Simples Nacional – regime de caixa, e já havia sido marcada para mudar para competência no ano seguinte.

    A partir de dezembro ela já não está mais no Simples.

    Minha dúvida prática é:
    como vocês apurariam isso na prática?

    • Em novembro, vocês encerrariam só o caixa normalmente, ou fariam algum tipo de “ajuste” misturando caixa e competência?

    • Em dezembro, já fariam apuração pelo Lucro Presumido/competência normalmente?

    • E no caso de regularizar o CNAE e tentar voltar ao Simples em janeiro, como vocês têm feito essa transição sem dar problema em fiscalização?

    Se alguém já viveu isso na prática, agradeço muito a experiência de vocês 🙏

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Hingredy


    Em novembro apura normalmente pelo regime de caixa, porque ainda estava no Simples, só tributa o que recebeu até 30/11. O que faturou e não recebeu até essa data não entra no Simples.

    Em dezembro a empresa já está no Lucro Presumido, então agora vale regime de competência. Tudo que foi faturado em dezembro entra na apuração. E aquelas vendas de novembro que não foram recebidas até 30/11 também entram aqui, porque não foram tributadas no Simples.

    Em janeiro se voltar ao Simples, volta ao regime de caixa, normal sem retroagir nada. Dezembro continua sendo Lucro Presumido.


    Espero ter ajudado.

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