Exclusão do Simples Nacional

    JS
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    Boa tarde, pessoal!


    Quando a empresa é excluída do Simples, por Ofício, temos que fazer o processo de desenquadramento normalmente, né?


    Observei que foi desenquadrado por falta de pagamento. Se o contribuinte fizer o recolhimento agora de tudo, tem como evitar o desenquadramento?

    Ele era MEI. Neste caso, como consequencia do desenquadramento do Simples, passará a ser tributado pelo Lucro Presumido ou Real, correto?

    Obrigado.

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá José, boa tarde.

    Se a empresa fizer os pagamentos, em Janeiro deve optar novamente pelo regime que for atender melhor a tributação da empresa (Simples ou MEI).

    Caso seja feito o processo de desenquadramento do Simples, deve optar pelo Lucro Presumido ou Real.

    Espero ter ajudado.

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