Exclusão IPI, ICMS ST, ICMS FCP.

    Rosimar Cardoso
    🌱
    🌱 5 pts

    Boa tarde,

    Uma Industria vende para o Estado do Rio de Janeiro, no qual recolhe o Fundo de Combate a Pobreza. Minha dúvida é Posso excluir da Base de cálculo do PIS e COFINS?

    O ICMS ST e o IPI também podem ser excluídos das bases de cálculos?

    Referente a CSLL e IRPJ, posso excluir alguns dos Impostos citado a cima das bases também?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Rosimar


    A RFB, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 61/2024, entendeu que o ICMS‑FECP não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, pois possui natureza distinta do ICMS e é cumulativo.

    O ICMS ST e IPI não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, ou seja, pode excluir.

    Em relação ao IRPJ e CSLL, só é possível excluir se for amparado por Lei e tiver benefícios fiscais.


    Espero ter ajudado.

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