Exportação

    BS
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    Boa noite, Pessoal!

    Sabem me dizer se tem alguma aula aqui na escola que fala sobre exportação de mercadoria?

    Eu tenho uma empresa do simples que vai começar a exportar, queria saber os procedimentos, o que muda!

    desde de já obrigada!

    4 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Barbara, boa noite.

    Quando uma empresa do Simples Nacional começa a exportar, existem alguns procedimentos e mudanças importantes a serem considerados:

    Registro Cadastral: É necessário ter um registro cadastral atualizado na Receita Federal do Brasil para atuar no mercado internacional.

    Simplificação de Procedimentos: O Simples Nacional oferece um regime simplificado de exportação, permitindo que as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo regime realizem operações de importação e exportação com menos burocracia.

    Operador Logístico: As MPEs podem contratar operadores logísticos autorizados para realizar atividades relacionadas à exportação, como habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, entre outros.

    Declaração Única de Exportação (DU-E): Para declarar a exportação no Simples Nacional, é necessário acessar o Portal Único Siscomex com o certificado digital e seguir as etapas para elaborar a DU-E.

    Reforma Tributária: A reforma tributária brasileira não alterou substancialmente o Simples Nacional, mas introduziu mudanças indiretas, como a substituição dos tributos ICMS, ISS, PIS e COFINS pelo IBS e pela CBS. As empresas do Simples Nacional terão duas opções de recolhimento da CBS e do IBS: recolher conforme as regras do Simples Nacional ou pelo regime normal de apuração.

    Redução de Carga Tributária: Para as empresas B2C que vendem diretamente ao consumidor final, não deve haver aumento da carga tributária ou diminuição da competitividade. No entanto, as empresas B2B podem não se beneficiar da nova sistemática de não cumulatividade plena.

    Espero ter ajudado!

    BS
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    Boa tarde!

    Vejam se consegue me ajudar com esta dúvida:

    Essa empresa de Exportação terá que mudar o regime, provavelmente Lucro presumido. A minha dúvida é sobre os impostos pagos. O IE tem que ser pago pela venda do produto certo? E além de pagar pelo IE, pago tbm pelo IR e CSLL?

    Por exemplo, se tiver uma venda de 2millhões, pago sobre essa venda o IE, IR e CSLL?

    A alíquota do IE está de 30%, mas pelo que vi muda pelo produto, onde consigo ter certeza da alíquota do meu produto? No caso seria Waffle.

    ER
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    🌱 6 pts

    @Barbara Souza Quando uma empresa de exportação opta pelo regime de Lucro Presumido, é importante entender como os impostos se aplicam às operações de exportação, especialmente no caso de uma venda de produtos, como waffles.
    O Imposto de Exportação é um tributo federal aplicado sobre a exportação de determinados produtos. No Brasil, a alíquota do IE pode variar dependendo do produto exportado.
    Muitas exportações são isentas de IE, dependendo do produto e da política governamental vigente. No caso de produtos manufaturados, como waffles, a isenção pode se aplicar, mas é crucial verificar se há algum enquadramento específico para waffles. A alíquota exata pode ser confirmada consultando o "Sistema Integrado de Comércio Exterior" (Siscomex) ou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto é necessário para verificar a alíquota.
    No regime de Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base presumida de lucro, que, para a atividade de comercialização, é geralmente 8% da receita bruta para IRPJ e 12% para a CSLL. As receitas de exportação são incluídas na base de cálculo, mas a alíquota de IRPJ e CSLL se aplica sobre a base presumida, não sobre o valor total da venda.

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