Exportação de Serviços

    CF
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    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida: uma empresa brasileira presta serviços para um tomador no exterior, há o ingresso de divisas, porém esse serviço é realizado em navio estrangeiro em águas nacionais. Há a isenção ou não da Pis e Cofins?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Carolina, boa noite.

    De acordo com a legislação brasileira, geralmente os serviços prestados para empresas no exterior que resultam em ingresso de divisas para o Brasil podem ser isentos de PIS e COFINS. No entanto, essa isenção pode não se aplicar se o serviço for considerado como realizado no Brasil."

    A Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, consolida a legislação sobre PIS/Pasep e COFINS e pode conter informações relevantes sobre o tema1. Além disso, decisões judiciais indicam que serviços como reparos em navios estrangeiros, quando feitos em águas brasileiras, têm seu resultado imediatamente apurado no Brasil, o que gera a incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços), por exemplo2.

    Para o caso específico que você mencionou, onde o serviço é realizado em um navio estrangeiro em águas nacionais, é importante verificar se a atividade se enquadra como exportação de serviços, o que poderia levar à isenção de PIS e COFINS. No entanto, se o serviço for considerado como prestado no território nacional, a isenção pode não se aplicar.

    Espero ter ajudado!

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