FATOR R

    LK
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    para compor a folha de pagamento, e utilizar o fator R, considero e incluo tambem o CPP é pago no DAS?

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    Respostas da Comunidade (2)

    DS
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    Sim, poderá utilizar o valor da CPP do DAS para apurar o fator "R".

    Está muito bem explicado no perguntas e respostas do Simples nacional:

    O que significa fator “r” para fins do Simples Nacional?
    A partir de 2018, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem
    receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art.
    25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (serviços sujeitos ao fator “r”), devem
    calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses
    anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12
    meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo
    elas serão tributadas:
    1. quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo
    III;
    2. quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.
    O valor do FS12 inclui:
    · as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
    - remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores
    avulsos;
    - remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore
    e pagamentos a “autônomos”);
    - o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da
    contribuição previdenciária;
    · a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
    - de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro
    do Simples Nacional); e

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