Sim, poderá utilizar o valor da CPP do DAS para apurar o fator "R".
Está muito bem explicado no perguntas e respostas do Simples nacional:
O que significa fator “r” para fins do Simples Nacional?
A partir de 2018, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem
receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art.
25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (serviços sujeitos ao fator “r”), devem
calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses
anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12
meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo
elas serão tributadas:
1. quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo
III;
2. quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.
O valor do FS12 inclui:
· as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore
e pagamentos a “autônomos”);
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da
contribuição previdenciária;
· a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro
do Simples Nacional); e