Olá Josiane
A legislação não estabelece um valor específico para o pró-labore, permitindo flexibilidade nas retiradas dos sócios conforme a performance da empresa. Em cenários de maior faturamento, o sócio pode retirar um valor maior, enquanto em períodos de menor faturamento, as retiradas podem ser reduzidas. A única exigência legal é que o pró-labore não seja inferior ao salário mínimo, possibilitando ajustes conforme a necessidade da empresa.
Espero ter ajudado.