Olá, bom dia,
Você pode separar as notas por atividades, as atividades prestadas pelo fator R, você pode tributar pelo fator R e as atividades que são exclusivas do anexo III, sem fator R, pode tributar pelo anexo III, sem nenhum problema
Espero ter ajudado, ótimo trabalho!
FATOR R
AS
🌱🌱 Iniciante0 pts
olá equipe,
estou com um cliente que presta serviços usando esses dois Cnaes: principal 4619200 e o secundário 7319002, o Cnae principal posso aplicar a regra do Fator R para tributação no anexo III, e o secundário já esta enquadrado na tributação do anexo III, esse cliente não possui funcionário, faz retirada somente de pro-labore, minha duvida é:
eu tenho que considerar todas as receitas para aplicar o Fator R ou somente as receitas que ele utilizar com o Cnae principal?
desde ja agradeço!
Respostas da Comunidade (1)
JH
🌱🌱 Iniciante0 pts
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.