Olá, Jislaybe!
O Fator R é um benefício Fiscal para as Empresas que se enquadram no anexo V, como por exemplo, atividades de Psicologia, Academia de Ginástica, entre outras.
O Anexo V é o mais oneroso. E para incentivar a contratação de funcionários, gerando empregos, foi concedido este benefício Fiscal (FATOR R), que tem a função de reduzir a carga tributária no Simples Nacional.
O Fator R é a Razão entre o total bruto da Folha de Pagamentos acumulada nos 12 últimos meses anteriores à compentência de apuração e o Faturamento acumulado nos 12 últimos meses anteriores à compentência de apuração. Podemos dizer o seguinte:
Fator R = Folha12 / RBT12
Se esta razão for igual o superior a 28%, o cálculo do Simples Nacional seguirá o Anexo III. Caso contrário, seguirá o anexo V.
Exemplo 01:
Folha 12 = 5.000,00
Rbt 12 = 20.000,00
Fator R = 25%
Neste caso o cálculo do DAS segue utilizando o anexo V
Exemplo 02:
Folha 12 = 5.000,00
Rbt 12 = 15.000,00
Fator R = 33,33%
Neste caso o cálculo do DAS segue utilizando o anexo III.
No caso do sócio que faz retirada de Pró Labore no valor de um salário mínimo, como você perguntou, este valor é considerado sim para verificar o Fator R, pois estamos falando da folha Total (empregados + sócios). O INSS é descontado do sócio normalmente na folha. Quanto ao DAS, o valor CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) é considerado normalmente.
O sócio não vai pagar o INSS em duplicidade não. Ele paga uma vez, através do desconto em folha. O valor que consta no DAS (cpp) é despesa da empresa e não do sócio.
Espero ter ajudado.