Fator "R"

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Boa tarde a todos!

    Assistindo a aula da prof.ª Ana Julia aprendi que para o cálculo do Fator “R” é possível considerar os impostos como a CPP e FGTS.

    1ª dúvida) Posso considerar também o ISS s/ Pró-labore? Quando o Pro Labore for de R$ 3 mil, poderei considerar os R$ 330,00?

    Ela fala que não podemos considerar a competência desses impostos e sim caixa, isto é, quando os mesmo forem pagos.

    2ª dúvida) A CPP é de fevereiro, posso pagar em março. Imposto foi pago em março, posso considerar em fevereiro? Acho que não, né? Esse foi o exemplo que ela deu.

    Digo que não pois ao pagar em março no dia 20, eu não teria tempo hábil para colocar na apuração de fevereiro já que essa tem que ser finalizada também para ser paga no dia 20 de março.

    Esta no 9º minuto do video sobre fator “R”

    Obrigada,

    1 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Denise, tudo bem?

    No cálculo do Fator “R”, consideramos os valores efetivamente pagos (regime de caixa), e não apenas os apurados (competência). Isso vale tanto para a CPP (INSS patronal) quanto para os encargos trabalhistas permitidos (como FGTS).

    1ª dúvida – Posso considerar o INSS sobre o pró-labore (R$ 330,00) no cálculo do Fator R?

    Sim, pode! Desde que o valor seja pago até o vencimento legal, normalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

    2ª dúvida – CPP de fevereiro, paga em março: posso considerar como despesa de fevereiro?

    Sim! O vencimento da CPP de fevereiro é em 20 de março, e o Fator R permite considerar os valores pagos até esse prazo, pois é quando ocorre o encerramento da apuração do mês de fevereiro.

    Espero ter ajudado!

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