Olá Denise, tudo bem?
No cálculo do Fator “R”, consideramos os valores efetivamente pagos (regime de caixa), e não apenas os apurados (competência). Isso vale tanto para a CPP (INSS patronal) quanto para os encargos trabalhistas permitidos (como FGTS).
1ª dúvida – Posso considerar o INSS sobre o pró-labore (R$ 330,00) no cálculo do Fator R?
Sim, pode! Desde que o valor seja pago até o vencimento legal, normalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
2ª dúvida – CPP de fevereiro, paga em março: posso considerar como despesa de fevereiro?
Sim! O vencimento da CPP de fevereiro é em 20 de março, e o Fator R permite considerar os valores pagos até esse prazo, pois é quando ocorre o encerramento da apuração do mês de fevereiro.
Espero ter ajudado!