Olá Daniel, tudo bem?
Não existe impedimento legal para aumentar o pró-labore de forma a atingir o percentual do Fator R. O cálculo considera a média dos últimos 12 meses da folha de salários dividida pela receita bruta.
Se a empresa fizer um pagamento elevado em um único mês, como os R$ 110.000,00, esse valor vai entrar no cálculo e pode levar ao enquadramento no Anexo III já no próximo período de apuração. Porém, é importante manter valores compatíveis nos meses seguintes, pois o cálculo é móvel: a cada novo mês apurado, o sistema considera os 12 meses imediatamente anteriores.
Também é fundamental observar que sobre todo o pró-labore incidem INSS e IRRF, se aplicável, e que valores muito altos pagos de uma vez podem não ser benéficos para a empresa.
Fundamentação: LC 123/2006, art. 18, §5-J, que trata da apuração do Fator R.
Nós temos uma aula sobre fator R e na aula temos uma planilha também, que pode te auxiliar.
Segue o link:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/236228-rotina-pratica-para-empresas-do-simples-nacional/4684018-fator-r
Espero ter ajudado!