Fator R

    DC
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados, bom dia!

    Tenho uma empresa que era MEI em 2025, em 2026 passou a ser simples, e é do fator R, a dúvida é como apurar o fator R No mês de janeiro 2026 , eu devo levar em conta o faturamento do MEI e deixar no anexo V, pois não tem folha, ou fazer a proporcionabilidade como inicio de atividade em janeiro de 2026 em que passou a ser do simples nacional?

    DESDE JÁ AGRADEÇO!

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    No caso do faturamento, precisa informar o faturamento obtido nos 12 meses anteriores mesmo. Quando fizer o PGDAS, o sistema vai solicitar que faça o preenchimento dos campos mês a mês, colocando o faturamento corretamente. A proporcionalidade, só seria devida se de fato a empresa fosse aberta no período.

    Da mesma forma, com a folha de salários, para o fator R, que no seu caso, “não teria”. Poderia até considerar o valor do DAS pago mensalmente, referente ao INSS, mas como é um valor pequeno, não daria muita diferença.

    Portanto, o cálculo de folha seria feito a partir de janeiro, até o momento de ultrapassar os 28% do faturamento para ter direito ao fator R.

    Espero ter ajudado.

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