Olá, bom dia!
No caso do faturamento, precisa informar o faturamento obtido nos 12 meses anteriores mesmo. Quando fizer o PGDAS, o sistema vai solicitar que faça o preenchimento dos campos mês a mês, colocando o faturamento corretamente. A proporcionalidade, só seria devida se de fato a empresa fosse aberta no período.
Da mesma forma, com a folha de salários, para o fator R, que no seu caso, “não teria”. Poderia até considerar o valor do DAS pago mensalmente, referente ao INSS, mas como é um valor pequeno, não daria muita diferença.
Portanto, o cálculo de folha seria feito a partir de janeiro, até o momento de ultrapassar os 28% do faturamento para ter direito ao fator R.
Espero ter ajudado.