Fator R

    JF
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    Boa tarde! Me tirem uma  dúvida, por gentileza. Uma empresa de Serviços de Engenharia recém aberta, ela está enquadrada no Anexo V 15,5%, porém poderá se utilizar do Fator R, porque o valor de Pró labore será acima de 28%, como ela está em início de atividades, no primeiro mês no caso, como fica? Deverá ser tributada pelo anexo IV e só depois no próximo mês que poderemos utilizar do anexo III devido ao fator R. Estou confusa nessa questão. 
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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts
    Olá Josiane.
    Não, O Pro-labore é como um salário do sócio e já pode ser informado no primeiro mês de atividade desde que a empresa já possua caixa para paga-lo.
    Espero ter ajudado.
    VC
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    Josiane, tudo bem?
    Dá uma olhada no manual de perguntas e respostas do Simples Nacional, pois para o seu caso terá que calcular o Fator R para saber o enquadramentoda empresa no mês. Veja o item 8.2 no segundo link se te ajuda.
    Vale ressaltar que pode ocorrer mudança de anexo de um mês para o outro.

    https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

    https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf

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