MF
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Olá Bruna
O Art. 18, § 24 diz o seguinte:
Diante do exposto acima, só poderá ser considerado para o Cálculo do Fator R os montates efetivamente pagos.
Esperto ter ajudado.
O Art. 18, § 24 diz o seguinte:
§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
Diante do exposto acima, só poderá ser considerado para o Cálculo do Fator R os montates efetivamente pagos.
Esperto ter ajudado.