Fator R

    BR
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    Boa tarde, estou com um cliente que ainda não pagou o FGTS e o Inss dos funcionários, para gerar o DAS no fator, eu considero só o valor do salário liquido?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Bruna

    O Art. 18, § 24 diz o seguinte: 

    § 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore

    Diante do exposto acima, só poderá ser considerado para o Cálculo do Fator R os montates efetivamente pagos.

    Esperto ter ajudado.

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