Fator R - Arquitetura

    NS
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    🌱 0 pts

    Por gentileza, poderiam confirmar se a arquitetura e urbanismo podem ser tributados pelo Anexo III sem estar sujeito ao Fator R?

    Lcp 123 - § 5º-B - Item XVIII - arquitetura e urbanismo;   

    Pois foi alterado o § 5o-I. - Item VI, correto?

    At.te,
    Natalia Maia

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Natalia, tudo bem?

    Na orientação do manual do Simples Nacional ainda cita:

    São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao fator “r” as seguintes atividades (Anexo III ou V da LC 123, de 2006, conforme o fato “r”):
    (Base normativa: art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

    • arquitetura e urbanismo.

    https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

    Página 51.

    Espero ter ajudado!

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