Olá Natalia, tudo bem?
Na orientação do manual do Simples Nacional ainda cita:
São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao fator “r” as seguintes atividades (Anexo III ou V da LC 123, de 2006, conforme o fato “r”):
(Base normativa: art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
• arquitetura e urbanismo.
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf
Página 51.
Espero ter ajudado!