Fator R - Base de cálculo da folha de pagamento

    NM
    🌱
    🌱 0 pts

    Os serviços prestados por pessoas físicas (RPA) podem ser considerados na folha de pagamento para o cálculo do fator R? E o INSS e o IR retido sobre o pró-labore?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Natielle


    O valor da FS12 inclui:


    • as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:

    - remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadoresavulsos;

    - remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a "autônomos");

    - o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da

    contribuição previdenciária;


    • a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:


    -de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e

    - para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (ver Nota 4).


    Não integram o valor da FS12, porque não são remunerações decorrentes de

    trabalho nem pró-labore, entre outros:


    • valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros;

    • valores pagos a estagiários (art. 3º e 12, § 2º, da Lei nº 11.788, de 2008); e

    • valores pagos ao MEI.

    (Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)


    Ou seja, os valores pagos a autônomos (RPA) integram a Folha de pagamento mas os impostos de INSS e IR não, pois são retenções, não é a empresa que paga, apenas recolhe em nome do funcionário.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.