Fator R - empresa em inicio de atividade
Tenho bastante dificuldade nesse anexo, preciso de ajuda, colegas.
Abertura de empresa de nutricionista em 12/08/2026. Em agosto não terá faturamento, posso deixar pra fazer o primeiro pró-labore em setembro, junto com o primeiro faturamento e ainda assim ficar no anexo III? Já vi outras respostas mas ainda assim tenho duvidas. Caso o faturamento dela seja 6mil ( em set) posso fazer o pro labore no valor de 1.680,00 (em set) - fator R 28%? Ou precisa ter histórico de folha para os próximos períodos continuarem em 6%? O que quero evitar aqui é pegar anexo V no primeiro calculo do DAS. Como eu disse, ainda tenho bastante dificuldade.
Respostas da Comunidade (0)
Ainda sem respostas da comunidade. Seja o primeiro a responder!
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.