Fator R - empresa em inicio de atividade

    JC
    🌱
    🌱 25 pts

    Tenho bastante dificuldade nesse anexo, preciso de ajuda, colegas.
    Abertura de empresa de nutricionista em 12/08/2026. Em agosto não terá faturamento, posso deixar pra fazer o primeiro pró-labore em setembro, junto com o primeiro faturamento e ainda assim ficar no anexo III? Já vi outras respostas mas ainda assim tenho duvidas. Caso o faturamento dela seja 6mil ( em set) posso fazer o pro labore no valor de 1.680,00 (em set) - fator R 28%? Ou precisa ter histórico de folha para os próximos períodos continuarem em 6%? O que quero evitar aqui é pegar anexo V no primeiro calculo do DAS. Como eu disse, ainda tenho bastante dificuldade.

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