Olá Eduardo
LC 123, ART. 18
§2º
No caso de empresa em início de atividade no próprio ano de opção pelo Simples Nacional, para efeito da determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o contribuinte utilizará como receita total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
Isso se aplica também ao Fator R. Desde a abertura, a empresa tem direito ao Fator R. Seu pensamento está correto.
Espero ter ajudado.