Fator R para empresas em início de atividade

    CG
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    Bom dia. Empresa em início de atividade, primeiro mês não teve folha de pagamento, porém a partir do segundo mês teve folha. Gostaria de saber como determinar a FS12 para o cálculo do fator R? tendo em vista que a empresa não teve folha anteriormente .

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    Respostas da Comunidade (2)

    RG
    1.451 pts

    Olá! O cálculo proporcional do RBT12 (Receita Bruta Total dos últimos 12 meses) e do FS12 (Folha de Salários dos últimos 12 meses) é obrigatório para empresas do Simples Nacional com menos de 12 meses de atividade, conforme a Lei Complementar nº 155/2016.

    O objetivo é projetar a receita e a folha para encontrar a alíquota efetiva correta e, principalmente, apurar corretamente o Fator R.

    RBT12 proporcional (início de atividade)

    Quando a empresa ainda não possui 12 meses completos, deve-se calcular a média da receita bruta acumulada e multiplicar por 12:

    1º mês de atividade RBT12 = receita do mês × 12

    2º mês de atividade RBT12 = (receita do 1º mês ÷ 1) × 12

    3º mês em diante (até o 12º) RBT12 = (soma das receitas dos meses anteriores ÷ quantidade de meses) × 12

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    🌱 30 pts

    Bom dia!

    Empresas em início de atividade é feito o cálculo proporcional, tanto para a folha quanto para alíquota efetiva.

    Exemplo real:
    Cliente médico que no primeiro mês não teve folha de pagamento, e teve a partir do segundo mês, empresa aberta em Dezembro.

    Folha de pagamento:
    Jan = R$ 0
    Fev = R$ 5.000,00

    Faturamento:
    Fev = R$ 14.000,00
    Receita bruta acumulada real (dez à jan) = R$ 16.200,00

    Cálculo da Receita Bruta dos 12 meses anteriores à apuração Proporcionalizada :
    2 meses de empresa aberta (Dez e Jan)
    Receita Bruta acumulada real = 16.200 dividida pelos 2 meses = R$ 8.100 (proporcional mês)
    R$ 8.100,00 x 12 meses = R$ 97.200,00

    Cálculo Proporcional da folha 12 meses anteriores à apuração:
    2 meses de empresa aberta (Dez e jan)
    Folha real = Dez 0 e jan 5.000,00 = 5.000,00 dividido pelos 2 meses = R$ 2.500 (proporcional mês)
    R$ 2.500,00
    x 12 meses = R$ 30.000,00

    Cálculo Fator R = 30.000,00 / 97.200,00 = 0,3086% (maior de 28%)

    Então neste caso ele pôde se beneficiar de mudar do anexo V para anexo III do Simples Nacional.

    Aplicando aqui a alíquota de 6% sobre o faturamento de fevereiro de R$ 14.000,00 = R$ 840,00, e isso porque ele constava na primeira faixa que vai até R$ 180.000,00 anual de receita bruta.

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