Fator R – Remuneração de autônomo entra no cálculo?

    RO
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    Boa tarde! Na folha de pagamento que contém o pró-labore do sócio e a remuneração de um autônomo prestador de serviços de contabilidade, esse valor pago ao autônomo via RPA na folha pode ser considerado no cálculo do fator R?

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    Respostas da Comunidade (1)

    DS
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    Os valores pagos a autônomos (contribuintes individuais) via RPA podem sim integrar a base da FS12 para fins de cálculo do Fator R, desde que constem na GFIP com a devida incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (20%), conforme exige o § 5-J do art. 18 da LC 123/2006 e o art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018.

    1. O que entra na FS12:

    • Remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais (incluindo pró-labore e RPA), desde que informados em GFIP;

    • 13º salário;

    • Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a paga dentro do DAS do Simples Nacional);

    • FGTS.

    1. O que não entra na FS12:

    • Distribuição de lucros, aluguéis;

    • Pagamentos a estagiários (Lei 11.788/2008);

    • Pagamentos a MEI.


    As retenções de INSS e IR sobre o RPA não são consideradas encargos da empresa, pois são apenas repassadas ao fisco em nome do prestador. Já a CPP (20%), se houver, deve ser considerada na folha do Fator R.

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