Fator R Simples Nacional

    DL
    🌱
    🌱 0 pts

    Pessoal, boa noite!

    Estou com uma dúvida em relação ao Fator R do Simples Nacional. Para cálculo do Fator R, não posso considerar a mesma competência do que a do cálculo do Simples em Hipótese alguma? Exemplo: Uma empresa que fatura R$5.000,00 por mês, está enquadrada dentro do anexo V, com fator R acima de 28% é tributada com base nas alíquotas do Anexo III. Porém, em um mês, ele faturou R$10.000,00. Eu não conseguiria aumentar o Pró-Labore dele para que pudesse ser tributado com base nas alíquotas do anexo III não?

    Estou um pouco perdido em relação à isso, principalmente na questão estratégica da folha de salários para sempre ser tributado com uma alíquota menor.

    Ficarei grato se puderem tirar essa minha dúvida!

    Obrigado!

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Daniel, tudo bem?

    O Fator R é calculado com base na folha de salários e na receita bruta dos últimos 12 meses. Portanto, não é possível ajustar o pró-labore de um único mês para alterar a tributação, já que o cálculo é feito de forma acumulada. Para ser tributada no Anexo III, a empresa precisa garantir que o Fator R se mantenha acima de 28% ao longo do ano, o que exige um planejamento da folha de salários. A estratégia ideial seria ajustar o pró-labore de forma contínua, considerando o impacto no cálculo anual.

    Espero ter ajudado!

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