Boa tarde, Maiza,
Boa pergunta! Vamos entender isso direitinho.
O CFOP 5.922 é usado para lançamento de crédito em conta gráfica de ICMS ou seja, não representa uma venda de mercadoria ou prestação de serviço. É uma operação de natureza escritural/fiscal, não uma operação comercial.
Por isso, esse CFOP não entra como receita bruta no Simples Nacional.
A base de cálculo do Simples Nacional considera a receita bruta, que é a venda de bens e serviços. Lançamentos de crédito de ICMS em conta gráfica não se enquadram nesse conceito, então não geram tributação pelo Simples e não devem ser somados ao faturamento para fins de enquadramento ou cálculo do DAS.
Na prática, esse lançamento vai aparecer na nota fiscal ou no SPED, mas não é informado como receita no PGDAS-D (o programa de apuração do Simples Nacional).
Se o contador estiver em dúvida sobre onde esse valor está "aparecendo", vale verificar se o sistema de emissão de NF não está classificando esse CFOP de forma errada, ou se há algum lançamento indevido no PGDAS. Às vezes o problema está na configuração do sistema, não na regra em si.