Faturamento MEI

    CS
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    Bom dia. Esse mês meu cliente MEI atingiu o faturamento de 80.000,00 vou pedir o desenquadramento em 01/09/23. Ele passará para o SN com data de 09/23 e assim não precisará retroagir desde 01/23 uma vez que até o final do ano ele terá ultrapassado até mesmo o limite de 20%?
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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
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    Olá Celso

    O correto é retroagir a Contabilidade.
    Considerando o Faturamento atual ele irá estourar limite, e a regra é clara nesse sentido.

    Pode ser feito dessa maneira descrita acima, mas saiba que a Receita Federal pode em algum momento questionar, pois a receita bruta acumulada (RBA) será superior ao limite de receita bruta previsto para o MEI no § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006


    Espero ter ajudado.

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