Faturamento sem Inscrição Municipal

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    Boa noite.

    CNPJ Registrado em 17/08/2023. Na mesma data foi feita a solicitação da inscrição municipal na prefeitura de São Vicente/SP, e ainda está em processo de análise.

    A empresa é SLU, prestadora de serviço de fisioterapia, será optante do Simples Nacional e NÃO ESTABELECIDA.

    Porém já está prestando serviço à PJ, sem nenhum vínculo, desde julho/2023 e já recebeu pagamento, sem nenhum recibo. A empresa contratante pediu pra emitir Nfs-e dos pagamentos retroativos, quando for liberada a Inscrição Municipal

    Minha dúvida é se posso lançar o valor como faturamento do mês de agosto no PGDAS, ainda que a empresa ainda não possua a inscrição municipal, por ser não estabelecida, não exercendo atividade no endereço, e emitir a nota Fiscal em Setembro, discriminando ser do serviço prestado em agosto.
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    Respostas da Comunidade (5)

    KK
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    Olá! Bom dia Priscilla.

    As normas contábeis dizem que devemos emitir o PGDAS referente a movimentação bancária mesmo em caso de não emissão de nota fiscal.

    Eu particularmente prefiro lançar como adiantamento de recebimento na contabilidade e sot gerar a PGDAS com a emissão da nota.

    Espero ter ajudado!
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    Bom dia, Karine. Obrigada pela resposta.

    A questão é que o pagamento vai entrar agora na conta PJ, em setembro, mas é referente ao serviço prestado em Agosto, período ainda sem Inscrição Municipal, então que, em tese, a empresa ainda não poderia prestar serviço.

    O pagamento proporcional do serviço prestado no mês de julho, pago em agosto, foi pago na conta PF.

    O problema é que como é uma empresa nova, o faturamento do primeiro mês é multiplicado por 12 para cálculo do fator R e alíquota do DAS, então ficaria muito alto lançar tudo junto.

    Mas me dei conta que o primeiro mês na vdd é agosto, que será sem faturamento, então o faturamento setembro será a média de Ago/set. Multiplicado por 12. Aí já normaliza a RBT 12.

    E estou lançando o pró labore e contabilidade como despesa com folha de pagamento do mês de agosto.

    KK
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    entendi, bom em tese você pode gerar o PGDAS já, porém eu faria uma anotação na nota para informar que a nota em questão foi gerada o PGDAS com antecedência e deixaria grampeado junto a cópia da nota o extrato do banco e o recibo do PGDAS!
    KK
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    Espero ter ajudado!

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    Mesmo eu gerando o PGDAS de agosto sem faturamento e lançando esse pagamento que vai entrar agora como faturamento de setembro mesmo? Aí vou lançar esse valor no PGDAS de setembro, junto com o valor que será recebido no início de outubro. Vou lançar tudo como período de referência de setembro no PGDAS.

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