Olá João, bom dia. Se a nota fiscal for de atividade de empreiteira, construção civil, reformas, etc, deve ter sim a retenção 11% a título de INSS. Teoricamente, o prestador deve fazer a retenção na nota para que o contratante possa declarar na EFD Reinf e depois fazer a compensação; toda nota relacionada a construção civil deve ter a retenção de 11% ou de 3,5% caso seja optante pela desoneração.
Em relação ao ISS, somente a prefeitura de cada cidade pode te passar a alíquota correta.
Espero ter ajudado.