Colegas, estou iniciando o processo de legalização de uma entidade religiosa e estou assistindo ao curso da plataforma para orientação.
Para confirmar uma situação: o dirigente atua exclusivamente com atividades religiosas (matriz africana) e atualmente recebe os rendimentos dessas atividades em conta pessoa física.
Após a constituição do CNPJ da entidade religiosa, esses rendimentos poderiam passar a ser recebidos diretamente na conta PJ da organização? Considerando que esses valores são utilizados para manutenção da própria entidade (água, luz, internet e suprimentos da casa/templo). Nesse caso, esses recursos seriam tratados como receitas da entidade religiosa, mantendo a condição de isenção?
Sobre as obrigações acessórias, além da contabilidade regular, estariam corretas as seguintes obrigações: DCTFWeb, ECD anual e ECF anual? Ou haveria outras declarações específicas para entidades religiosas?