FISCAL ENTIDADE RELIGIOSA

    FN
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    Colegas, estou iniciando o processo de legalização de uma entidade religiosa e estou assistindo ao curso da plataforma para orientação.

    Para confirmar uma situação: o dirigente atua exclusivamente com atividades religiosas (matriz africana) e atualmente recebe os rendimentos dessas atividades em conta pessoa física.

    Após a constituição do CNPJ da entidade religiosa, esses rendimentos poderiam passar a ser recebidos diretamente na conta PJ da organização? Considerando que esses valores são utilizados para manutenção da própria entidade (água, luz, internet e suprimentos da casa/templo). Nesse caso, esses recursos seriam tratados como receitas da entidade religiosa, mantendo a condição de isenção?

    Sobre as obrigações acessórias, além da contabilidade regular, estariam corretas as seguintes obrigações: DCTFWeb, ECD anual e ECF anual? Ou haveria outras declarações específicas para entidades religiosas?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa tarde!

    Ele deve fazer a separação das contas PF e PJ, conforme o princípio da Entidade, e tudo que recebe na PJ, pode ter caráter de receita, sendo isento neste caso.

    Quanto às declarações, pode variar, dependendo do caso. Mas de forma geral, pode seguir o exposto no curso mencionado.

    Espero ter ajudado.

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