Fiscal para vendedor/intermediador de negócios

    DF
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    Colegas, bom dia!
    Um cliente precisa abrir uma empresa para atuar como vendedor de soluções em tecnologia; ele receberá remuneração fixa (15k) + comissão variável; poderá se enquadrar no anexo III em função do fator R.

    Minha dúvida (amadora): a NF emitida para recebimento da comissão deverá fazer parte da somatória do faturamento para cálculo do fator R, certo? Nesse caso o pró-labore acabaria sendo alto, e não sei o que poderia ser mais viável.

    Alguém atua com vendedores e/ou representantes para me dar uma luz, por favor?

    Obrigada.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.