JS
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Boa tarde, trabalho com alguns, me chama que posso te ajudar,
81.98868-1062
Colegas, bom dia!
Um cliente precisa abrir uma empresa para atuar como vendedor de soluções em tecnologia; ele receberá remuneração fixa (15k) + comissão variável; poderá se enquadrar no anexo III em função do fator R.
Minha dúvida (amadora): a NF emitida para recebimento da comissão deverá fazer parte da somatória do faturamento para cálculo do fator R, certo? Nesse caso o pró-labore acabaria sendo alto, e não sei o que poderia ser mais viável.
Alguém atua com vendedores e/ou representantes para me dar uma luz, por favor?
Obrigada.
Boa tarde, trabalho com alguns, me chama que posso te ajudar,
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