TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Jhennifee, tudo bem?
Em pesquisa, o entendimento estabelecido pelo Decreto nº 7.212/2010, que regulamenta o IPI, conforme o artigo 190, §1º, o valor da operação inclui o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias que integrem o preço. Ou seja, o frete pago pelo adquirente deve ser somado ao custo da mercadoria para apurar a base de cálculo do IPI.
Espero ter ajudado!