Fundação Privada sem fins lucrativos sem CEBAS

    SS
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    Olá!

    Considerando a LC 187/21 e que Certificação CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal, para que a entidade sem fins lucrativos usufrua de isenções e contribuições sociais, uma fundação privada que ainda não possui essa certificação deve recolher os tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) normalmente, como uma pessoa jurídica não imune/isenta?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Shaianne


    Art. 2º Entidade beneficente, para os fins de cumprimento desta Lei Complementar, é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviço nas áreas de assistência social, de saúde e de educação, assim certificada na forma desta Lei Complementar.

    Se a Fundação é voltada para as áreas de assistência social, Saúde e Educação, precisa primeiro do registro, caso não tenha, não pode se beneficiar das isenções.


    Espero ter ajudado.

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