Boa noite Henrique!
Pelo que entendo, não. A empresa intermediária comercial não fica desobrigada do Funrural. Pelo contrário, ao adquirir gado de produtor rural pessoa física, a empresa intermediária (adquirente) assume a responsabilidade de reter e recolher o Funrural, independentemente de ser apenas uma revendedora.
Espero ter ajudado.