Funrural PF x PF

    LB
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados, boa tarde;
    Gostaria de entender melhor o funrural, é devido em comercialização de pessoa fisica para pessoa fisica?

    Não é só fazer o livro o caixa e recolher os impostos via carnê leão, se for o caso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lana, tudo bem?

    O Funrural é devido mesmo quando a comercialização é de pessoa física para pessoa física.

    Não basta apenas fazer o Livro Caixa e recolher o Carnê-Leão, porque esses instrumentos tratam apenas do IRPF. O Funrural é uma contribuição previdenciária distinta, que deve ser recolhida pelo produtor rural vendedor nesses casos.

    Se a venda for para uma empresa (PJ), ela é a responsável pela retenção; se for para outra pessoa física, o próprio produtor recolhe via GPS, até o dia 20 do mês seguinte à venda.

    Portanto, mesmo com Livro Caixa e Carnê-Leão, o Funrural deve ser calculado e recolhido separadamente.

    Espero ter ajudado.

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