Ganho de Capital - Herança

    BF
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    Preciso de auxílio sobre um caso que envolve herança. O falecido deixou a esposa e 3 filhos maiores em janeiro de 2025. Entre os bens, consta um imóvel que foi adquirido em 27/11/1990 pelo valor de Cr$ 12.243.317,00. Na escritura de inventário, formalizado em cartório, o valor atribuído ao mesmo imóvel foi de R$ 946.875,05, sendo avaliado para fins fiscais por R$ 1.582.042,22. Esse imóvel foi partilhado entre a meeira e os 3 filhos e eles venderam o imóvel em novembro de 2025 pelo valor de R$ 1.622.000,00. Na declaração de imposto de renda do falecido, o imóvel estava sendo informado pelo valor de R$ 114.000,00. Diante das informações, gostaria de orientações sobre como proceder em relação ao ganho de capital de cada um dos herdeiros. Na declaração dos herdeiros eu considero o valor fiscal na época da partilha?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa noite!

    A transferência do bem do espólio para os herdeiros deve ser feita pelo valor de mercado (valor venal/fiscal) na escritura de inventário, o que atualiza o custo de aquisição. Nessa atualização e no momento da partilha, é realizado a base de cálculo para o ITCMD. Ou seja, pago o imposto ali nessa ocasião.

    Na declaração dos herdeiros, seria informado o valor que consta no inventário realizado. Esse mesmo valor, será utilizado como a base de cálculo de “compra” desse bem, e a diferença entre ele e o valor de venda, seria o lucro tributável.

    Espero ter ajudado.

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