Boa noite!
A transferência do bem do espólio para os herdeiros deve ser feita pelo valor de mercado (valor venal/fiscal) na escritura de inventário, o que atualiza o custo de aquisição. Nessa atualização e no momento da partilha, é realizado a base de cálculo para o ITCMD. Ou seja, pago o imposto ali nessa ocasião.
Na declaração dos herdeiros, seria informado o valor que consta no inventário realizado. Esse mesmo valor, será utilizado como a base de cálculo de “compra” desse bem, e a diferença entre ele e o valor de venda, seria o lucro tributável.
Espero ter ajudado.