Geração simples nacional avulsa

    DC
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    Bom dia colegas,

    Tenho um cliente que possui atividade de comércio e vai prestar um serviço de transporte (CNAE habilitado), mas quem vai pagar o imposto do simples nacional será seu cliente, pois ja foi acordado entre eles.

    Preciso saber se essa tributação incidente sobre o CTe é melhor a geração de uma DAS avulsa, ou eu consigo declarar agora apenas o serviço de transporte e emitir a guia e após o fechamento do mês, declarar o que a empresa teve de venda, ou seja, retificar o período?
    Nessa retificação, o sistema irá compensar o que já foi pago referente a receita do CTe? Irá gerar uma DAS apenas da diferença?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts
    Olá  , bom dia!  Qualquer alteração no valor de receita de meses anteriores provoca alteração na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12), utilizada para definir a alíquota nominal – e, por consequência, a alíquota efetiva (ver Pergunta 5.3). Se o DAS inicialmente gerado já tiver sido recolhido, o aplicativo gerará um DAS complementar com a diferença. 

    Há outras informações que, se retificadas, também podem acarretar a geração de DAS complementar, como, por exemplo, alteração na informação da atividade exercida, pois ocasiona alteração dos tributos devidos (IRPJ, CSLL, Cofins, Pis/Pasep, CPP, IPI, ICMS e ISS) e dos percentuais incidentes sobre cada tributo, alteração na marcação de substituição tributária, retenção de ISS, redução, etc.  
    Espero ter ajudado!

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