Olá Jeniffer, boa noite.
No SPED Fiscal, o valor do IPI deve ser preenchido no campo "Outros valores do item" do registro C197. Nesse campo, você deve informar o valor total do IPI incidente sobre o item da nota fiscal.
Além disso, para garantir a consistência entre a GIA e o SPED, você deve seguir as orientações específicas de preenchimento de cada uma delas:
Na GIA, o valor do IPI geralmente é incluído no campo "Outros Impostos" ou "Outros" (dependendo do layout utilizado pelo estado). Certifique-se de verificar o manual da GIA do seu estado para obter instruções precisas sobre onde incluir o valor do IPI.
Quanto à inclusão do valor do IPI no registro C170, isso pode ser feito se você preferir ter o valor contábil do item já incluindo o valor do IPI. Nesse caso, você adicionaria o valor do IPI ao valor contábil do item e o informaria no campo "Valor total do item" do registro C170.
Para evitar divergências, certifique-se de seguir as orientações específicas do layout do SPED e da GIA do seu estado. Mantenha consistência nos valores declarados em ambos os registros, garantindo que o valor do IPI seja incluído corretamente em cada um deles.
Espero ter ajudado!


