GIA X EFD - AJUSTE IPI SP90090104

    JM
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    Todo mês estou tendo divergência da Gia x EFD, e fala sobre o ajuste que fazemos do IPI. São notas e consumo, CFOP 1.556 (a maioria).
    No preenchimento no SPED fica da seguinte forma:

    C197 - QUAL CAMPO EU PREENCHO O VALOR DO IPI ? 
    Algumas consultas fala pra deixar zerado, e apenas preencher a alíquota 0,01. Outras fala para colocar em Outros valores ...
    qual campo realmente tenho que preencher ?
    Vi que algumas pessoas, acrescentam o valor do IPI no registro C170 tbm, pra deixar o valor contábil já compondo o valor do IPI.

    E na gia como deve ficar ? o valor do IPI entra em algum campo ou não ? Fica em isentas/não trib ? Outras? Outros impostos ? 

    Como preencho para não dar mais divergência ?

    5 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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    Olá Jeniffer, boa noite.

    No SPED Fiscal, o valor do IPI deve ser preenchido no campo "Outros valores do item" do registro C197. Nesse campo, você deve informar o valor total do IPI incidente sobre o item da nota fiscal.

    Além disso, para garantir a consistência entre a GIA e o SPED, você deve seguir as orientações específicas de preenchimento de cada uma delas:

    • Na GIA, o valor do IPI geralmente é incluído no campo "Outros Impostos" ou "Outros" (dependendo do layout utilizado pelo estado). Certifique-se de verificar o manual da GIA do seu estado para obter instruções precisas sobre onde incluir o valor do IPI.

    • Quanto à inclusão do valor do IPI no registro C170, isso pode ser feito se você preferir ter o valor contábil do item já incluindo o valor do IPI. Nesse caso, você adicionaria o valor do IPI ao valor contábil do item e o informaria no campo "Valor total do item" do registro C170.

    Para evitar divergências, certifique-se de seguir as orientações específicas do layout do SPED e da GIA do seu estado. Mantenha consistência nos valores declarados em ambos os registros, garantindo que o valor do IPI seja incluído corretamente em cada um deles.

    Espero ter ajudado!

    JM
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    Bom dia, Obrigada pelos esclarecimentos. Mas, pode me informar mais uma duvida ?

    Exemplo: C100: ele aparece nos valores outras despesas, para compor o valor total, porem no registro. C170, somente o valor do item (mercadorias), e C190 é o valor da operação (documento). Está correto ?

    ER
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    @Jeniffer Mairy
    Sim, está correto. No contexto da EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal), o registro C100 deve incluir o valor total da nota, incluindo outras despesas. O registro C170 deve detalhar o valor de cada item (mercadorias) individualmente. Já o registro C190 representa o valor total da operação documentada, agregando os valores dos itens e outras despesas. É importante que esses registros estejam alinhados para garantir a consistência e a precisão das informações fiscais reportadas.

    JM
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    @Edilene Ribeiro Bom dia! Certo, já fiz as correções referente ao registro C197 e os valores do IPI consumo já está constando no campo: Outros valores.

    Na Gia ficou dessa forma, exemplo CFOP 1556:

    Valor contábil: 888.332,63 / Outras: 882.184,61 e outros impostos: 6.148,02. Ou acha que o correto seria somando com o valor de OUTRAS ? Sou de SP, e não achei um Leiaute que eu entenda.

    no SPED no meu arquivo, ficou desta maneira, está correto, zerado ?

    JM
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    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Oi Edilene, conseguiu ver minha ultima postagem, com mais um duvida ?

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