Gorjeta

    HV
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    Alguém pode me ajudar no Ramo de Restaurantes?! A gorjeta compõe a base de cálculo para apuração da empresa do Simples nacional( Das)?? Ou a mesma não deve compor pois o valor do serviço e integrado na remuneração exclusivamente do funcionário?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Hellen, boa noite.

    No caso das empresas do Simples Nacional, a gorjeta não compõe a base de cálculo para apuração dos impostos. Isso ocorre porque a gorjeta é considerada uma remuneração exclusiva do funcionário, e não da empresa. Em outras palavras, o valor do serviço é integralmente repassado ao colaborador, não integrando os rendimentos tributáveis da empresa para efeito de apuração de impostos. Portanto, a gorjeta não deve ser incluída na base de cálculo dos impostos para as empresas do Simples Nacional.

    Espero ter ajudado!

    HV
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    Boa noite! Pelo o que entendi na Instrução normativa N 09 de junho de 2017, até 10% não tributa se for superior deve tributar % excedente. Correto?

    ER
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    @Hellen Vitoria Se o valor das gorjetas for superior a esse limite, apenas o excedente deve ser tributado.

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