Honorários e Sucumbência

    CT
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    🌱 50 pts

    Escritório de advocacia pega uma causa de maior porte e faz parceria com outro escritório. Quando há ganho de causa, todos os valores de honorários e sucumbência são depositados no primeiro escritório, que depois repassa ao escritório parceiro a parte acordada (30%). Ambos os escritórios são do Simples Nacional. Como deve ser feito o tratamento contábil e fiscal dessa parceria?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde Cláudio, como vai?

    Vamos lá. Pelo que conheço, não temos uma legislação específica para essa questão de quando acontece o repasse. O que temos na legislação, é que quando a receita é vinda a partir da atividade exercida pela empresa, ela é tributada normalmente. Ou seja, analisando por este lado, toda a receita deveria ser tributada pelo primeiro escritório. A não ser se cada um recebesse a sua respectiva receita.

    Temos um curso de contabilidade para advocacia, que pode te auxiliar:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/194619-contabilidade-para-advocacia

    Espero ter ajudado.

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