IBS/CBS LUCRO REAL E PRESUMIDO

    MS
    🌱
    🌱 192 pts

    Bom dia pessoal, compra realizada por uma empresa do lucro real de um fornecedor no regime de lucro presumido nos quais as alíquotas de pis e cofins são diferentes) como ficarão as bases de IBS/CBS já que o pis e cofins é deduzido das bases?

    Exemplo:

    Venda:
    Valor total da nota: 1.000,00

    Pis: 6,50 (0,65%)
    Cofins: 30,00 (3,00%)
    Base IBS/CBS: 963,50 (1.000,00 - 6,50 - 30,00)

    No registro da entrada:
    Valor total da nota: 1.000,00

    Pis: 16,50 (1,65%)
    Cofins: 76,00 (7,60%)
    Base IBS/CBS: 907,50 (1.000,00 - 16,50 - 76,00)

    Em resumo: A base correta para usar no registro de entrada é 963,50 ou 907,50?

    2 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    DG
    🌱
    Dilan Garcia
    🌱 2 pts

    Boa tarde!

    Como 2026 IBS/CBS são aliquotas meramente de teste, o lançamento fiscal nao muda em nada agora.

    O que vale destacar é, a LC 214/2025 diz que nao compoe a BC do IBS/CBS os valores relativos a PIS/COFINS, ICMS e ISS. Então seguirá o que estiver na NF com base na tributação do emissor.

    Espero ter ajudado.

    MS
    🌱
    🌱 192 pts

    Boa tarde. Ajudou.. estou tentando ver claramente como devo configurar meu sistema para abater de acordo com a nota do emissor e não pelas alíquotas de entrada.

    Obrigado.

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